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Enfermeiro
Ivo Vasconcelos
Brasília (DF)
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Comentários
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)
Ivo Vasconcelos
Comentário ·
há 2 anos
Audiência de conciliação do artigo 520 do CPP na prática.
Isaias Da Costa Santana
·
há 4 anos
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Em breve terei audiência de conciliação na qualidade de vítima, onde houve tentativa de assassinato contra mim, por espancamento, deixando cicatrizes permanentes na cara e couro cabeludo (fratura de ossos da face e lesões cortocontusas de tecidos moles), além de atropelamento na rua, chegando a arrancar uma lixeira chumbada na calçada com o impacto (contra mim, em seguida contra a lixeira), gerando escoriações também.
Tive várias testemunhas, inclusive tudo se passou na frente de meu filho de 6 anos à época.
A sábia polícia tratou como agressão leve, o que rendeu apenas um TCO, mesmo após análise de tomografias conforme determinação judicial, mantiveram o entendimento de "agressão leve" (muito mais pelo ultraje que seria reconsiderar).
E a justiça está justamente fazendo o que é descrito neste artigo - é feita uma espécie de pressão para que haja a referida conciliação - já que me manifestei da primeira vez informando ao oficial de justiça que não tenho interesse em conciliação... depois de meses, veio uma decisão dizendo que é para ocorrer a audiência de conciliação, visto que é um direito pressuposto dos "autores" (meliantes) e que esta não é facultativa.
Pode até ser um direito dos autores, porém, é ruim demais essa sensação de descaso quanto a ausência de uma investigação séria.
Nisso me pergunto: qual o meu direito de não ser espancado na hora que bem quiserem, já que moro no mesmo lugar e já ficou bem claro para eles que a punição é zero?
Tô vendo que essa audiência vai ser um grande circo e o palhaço serei eu.
Existem outras faces dessa história e desdobramentos, mas por não ser o assunto do artigo não vou me prolongar.
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